O varejo é parte importantíssima da cadeia de aparelhos elétricos, eletrônicos e pilhas, porque é o estágio que mais está próximo do consumidor. Ou seja, podemos encarar varejistas como mediadores entre a indústria e a população em geral. É por meio de estabelecimentos comerciais que nós adquirimos muitos dos produtos que usamos em casa, e esses mesmos lugares são os pontos mais fáceis onde podemos descartá-los após o uso.
No entanto, nem todos as empresas do varejo devem receber coletores de eletroeletrônicos. Principalmente porque esses pontos de coleta devem ser pensados estrategicamente por entidades gestoras, sendo priorizados os comércios que recebem grande circulação de pessoas e que sejam de fácil acesso para o consumidor.
A contribuição do varejo com a logística reversa está prevista na legislação federal. Como descrito no Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos, é de responsabilidade de varejistas, assim como de fabricantes, transportadores e importadores desses produtos, viabilizar a reciclagem dos mesmos. No documento, consta que, embora nem todos os comércios sejam legalmente obrigados a instalar um coletor de resíduos eletrônicos, é necessário que pelo menos algumas lojas, de cada rede de varejo esteja incluída no sistema de logística reversa. Mesmo que não possam receber descartes, estabelecimentos podem ajudar divulgando a logística reversa e o descarte responsável de resíduos eletrônicos.